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Como ser tradutor juramentado no Brasil

Guias Juramenta · Atualizado em 13 de setembro de 2026

Como ser tradutor juramentado no Brasil? É preciso passar no exame nacional de aptidão (o concurso), ter capacidade civil, curso superior completo em qualquer área, ser brasileiro ou estrangeiro residente no país e obter matrícula numa Junta Comercial, cumprindo os requisitos da Lei 14.195/2021. A matrícula fica na Junta do domicílio ou de atuação mais frequente, mas a habilitação vale em todo o Brasil. Não é exigida graduação específica em Letras ou Tradução.

Certificado emoldurado, carimbo oficial redondo e caneta-tinteiro sobre uma mesa, ilustrando como se tornar tradutor juramentado

Os requisitos para ser tradutor juramentado

Para exercer a profissão, é necessário cumprir os requisitos do art. 22 da Lei 14.195/2021 e do art. 10 da Instrução Normativa DREI nº 52/2022, com suas alterações. Os requisitos incluem:

  • Aprovação no exame de aptidão. A avaliação comprova a aptidão profissional no idioma escolhido.
  • Capacidade civil. O candidato deve estar em pleno exercício de sua capacidade para os atos da vida civil.
  • Curso superior completo em qualquer área. Não é necessário ter formação específica em Letras ou Tradução. O diploma estrangeiro deve atender às regras de revalidação e documentação aplicáveis.
  • Ser brasileiro ou estrangeiro residente no país. A nacionalidade brasileira não é obrigatória; o estrangeiro precisa comprovar sua autorização de residência.
  • Matrícula na Junta Comercial. O registro deve ser feito na Junta do domicílio ou de atuação mais frequente, após a aprovação e a comprovação dos requisitos.
  • Ausência dos impedimentos previstos na norma. Também devem ser atendidas as condições relativas a inelegibilidade e a eventual cassação anterior do registro, nos termos do art. 10.

Fluência, experiência e cursos de tradução ajudam na preparação, mas não substituem os requisitos legais. Depois de matriculado, o profissional pode atuar em qualquer estado e no Distrito Federal.

O concurso: o exame nacional de aptidão

O concurso é um exame nacional de aptidão, organizado no âmbito do DREI/MEMP e executado pela banca Cebraspe. A Lei 14.195/2021 substituiu o regime do decreto de 1943 e é a base legal da profissão. Em 2026, foi publicado o edital do Exame de Aptidão para Certificação de Tradutores e Intérpretes Públicos.

Para idiomas estrangeiros, a avaliação considera o par formado pelo português e pelo idioma escolhido. Há uma etapa escrita de tradução e versão e uma etapa oral de interpretação. Tradução é a passagem do idioma estrangeiro para o português; versão é o caminho inverso. As condições de cada etapa e os critérios de aprovação estão no edital.

A preparação deve contemplar as duas direções de tradução e a interpretação oral. Pratique com documentos de diferentes áreas, revise terminologia e confira a fidelidade ao conteúdo original. Acompanhe o edital e suas retificações nos canais oficiais para verificar regras, documentos e condições de realização das provas.

Depois da aprovação, solicite a matrícula na Junta Comercial do seu domicílio ou de atuação mais frequente. Reúna os comprovantes exigidos, siga o procedimento de assinatura do termo de compromisso e acompanhe a análise. O exercício da profissão depende da matrícula efetivada.

O que mudou: o fim da habilitação só por exame de proficiência

Novas habilitações baseadas apenas em exames nacionais ou internacionais de proficiência estão suspensas. Na ADI 7196, o Supremo Tribunal Federal condicionou essa possibilidade a uma nova regulamentação. Um certificado de domínio do idioma, sozinho, não abre atualmente o caminho para a matrícula.

As matrículas já concedidas pela via anterior de proficiência, antes do marco de corte, foram preservadas. Para quem pretende ingressar agora, o caminho é o exame nacional de aptidão, seguido do registro na Junta Comercial.

Quanto ganha um tradutor juramentado

A remuneração varia conforme o idioma, a demanda, a complexidade dos documentos, o prazo e o volume de trabalho. Não há salário único da profissão, e a aprovação no exame não garante renda mensal.

No regime inaugurado pela Lei 14.195/2021, as tabelas obrigatórias de preços foram abolidas. O art. 29 da IN DREI nº 52/2022 estabelece a livre pactuação de preços entre o tradutor e quem contrata o serviço. O valor de cada trabalho é negociado entre as partes.

Associações como a ATPIESP publicam valores de referência sugeridos por lauda. São sugestões para orientar a negociação, sem caráter obrigatório. Ao estimar seus ganhos, considere também o tempo de pesquisa, revisão, atendimento e administração de cada trabalho.

Já passou no exame? Trabalhe com a Juramenta

Se você já concluiu a matrícula na Junta Comercial, pode se candidatar à rede de parceiros da Juramenta. Conectamos clientes a tradutores públicos matriculados e estamos ampliando nossa rede em vários idiomas. Profissionais recém-matriculados também são convidados a participar.

A parceria busca oferecer um fluxo constante de trabalho, conforme a demanda por idioma e sua disponibilidade. Prazo e remuneração são combinados para cada serviço. Você realiza e assina a tradução, mantém a autoria e responde pelo trabalho como tradutor público habilitado.

Apresente seus idiomas, sua matrícula e sua disponibilidade: seja um tradutor parceiro.

Perguntas frequentes

Precisa de curso superior para ser tradutor juramentado?

Sim. O art. 22, II, da Lei 14.195/2021 exige curso superior completo em qualquer área do conhecimento. Não é obrigatório ter diploma de Letras ou de Tradução. O edital nacional de 2026 também exige graduação.

Ainda dá para se habilitar só com exame de proficiência?

Não. O STF suspendeu novas habilitações baseadas apenas em exames nacionais ou internacionais de proficiência, até nova regulamentação. Para quem pretende ingressar agora, o caminho é o exame nacional de aptidão e a matrícula na Junta Comercial.

Quem organiza o concurso?

A banca Cebraspe executa o exame nacional de aptidão sob a supervisão do DREI/MEMP. O edital define os idiomas, as etapas, os critérios de aprovação e os documentos exigidos.

Estrangeiro pode ser tradutor juramentado no Brasil?

Sim. Estrangeiro residente no Brasil pode se habilitar, desde que tenha capacidade civil e cumpra os demais requisitos, incluindo curso superior, aprovação no exame de aptidão e matrícula na Junta Comercial. A nacionalidade brasileira não é obrigatória.

Quanto tempo leva para se matricular depois de aprovado?

O prazo varia conforme a Junta Comercial e a análise dos documentos. Depois da aprovação, consulte o procedimento da Junta do seu domicílio ou de atuação mais frequente, apresente a documentação exigida e acompanhe o pedido até a efetivação da matrícula.

Sua matrícula já está ativa? Apresente seu número de matrícula, a Junta Comercial e os idiomas em que está habilitado. A Juramenta está formando uma rede de tradutores públicos parceiros e recebe candidaturas de profissionais recém-matriculados.

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