Exemplo de tradução juramentada: como é o documento que você recebe
Exemplo de tradução juramentada: o documento pronto é um texto corrido, em folha com identificação do tradutor público, que abre com o número da tradução, o livro e a folha do registro, traduz o documento inteiro na ordem em que ele se lê, descreve entre colchetes tudo o que não é texto (carimbos, selos, brasões, assinaturas, apostila) e fecha com a declaração de fidelidade, a data, o nome, a matrícula e a assinatura do tradutor, hoje quase sempre digital ICP-Brasil. Abaixo, a anatomia da primeira página e o que conferir antes de protocolar.
As sete partes de uma tradução juramentada
- Cabeçalho do tradutor público: nome, idioma de habilitação, número de matrícula e Junta Comercial. É a primeira coisa a conferir: sem matrícula não há fé pública.
- Registro do ato: "Tradução nº ..., Livro nº ..., Folha nº ...". Todo ato juramentado é lançado no livro do tradutor.
- Abertura: a fórmula "Certifico e dou fé que me foi apresentado um documento em idioma ..., o qual traduzo para o vernáculo como segue", ou variação. Indica se é tradução (para o português) ou versão (para o idioma estrangeiro).
- Corpo: o texto traduzido na íntegra e na ordem do original. Nada é resumido, nada é omitido, nada é corrigido: se o original tem um erro de grafia, a tradução o reproduz e pode anotar "[sic]".
- Notas do tradutor entre colchetes: "[carimbo: ...]", "[selo de autenticidade]", "[assinatura ilegível]", "[brasão da República]", "[apostila de Haia nº ...]". É isso que faz uma certidão de uma página render 1 a 2 laudas.
- Encerramento e declaração: "Nada mais continha o documento, que devolvo ao interessado com esta tradução, que dou por fiel e conforme". Data e local.
- Assinatura: hoje quase sempre digital com certificado ICP-Brasil, verificável no Validar do gov.br; em papel, assinatura de próprio punho com carimbo. O guia tradução juramentada online mostra como conferir.
O que conferir antes de protocolar
| Conferir | Por quê |
|---|---|
| Nome e matrícula do tradutor batem com a lista da Junta Comercial | É a única prova de fé pública (Lei 14.195/2021, art. 27) |
| Nomes, datas e números iguais aos do original | Divergência de nome é o motivo nº 1 de recusa em consulados |
| Todos os carimbos e a apostila foram descritos | Consulado confere se a apostila aparece na tradução |
| Assinatura digital válida ou assinatura física com carimbo | PDF sem assinatura verificável não é juramentada |
| Original acompanha a tradução no protocolo | Exigência legal (art. 27, § 2º) |
Tradução ou versão: a diferença aparece na abertura
Quando o documento estrangeiro é vertido para o português, o ato se chama tradução. Quando o documento brasileiro é vertido para o idioma estrangeiro, o ato se chama versão, e a abertura e a declaração final vão no idioma de destino, para que o órgão estrangeiro leia. Nos dois casos quem assina é o mesmo tradutor público habilitado no idioma, e o formato é o mesmo. As faixas de preço estão no guia quanto custa uma tradução juramentada e a medida em o que é lauda.
Perguntas frequentes
A tradução juramentada reproduz o layout do original?
Sim. Reproduzimos o layout do documento original sempre que isso facilita a conferência, mantendo a mesma disposição de campos, tabelas e seções. A tradução é sempre fiel e completa, sem omitir nenhum dado. Espelhar o layout não é uma exigência legal, e sim boa prática, e faz diferença principalmente em documentos complexos ou de uso judicial. Selos, brasões, carimbos e assinaturas são reproduzidos ou descritos entre colchetes, conforme o caso, sempre em folha com a identificação do tradutor público.
O que é o número da tradução, o livro e a folha?
É o registro do ato: cada tradução juramentada é lançada no livro de registro do tradutor público com número sequencial e folha. Isso permite emitir segunda via depois e conferir a autenticidade com o próprio tradutor.
Preciso entregar o original junto com a tradução?
Sim. A lei diz que o documento na língua original acompanha a tradução (Lei 14.195/2021, art. 27, § 2º). O tradutor traduz a partir da cópia que você envia; o original é você quem apresenta ao órgão, junto com a tradução.
Pronto para começar? Envie o documento em PDF ou foto legível e diga para onde ele vai. Você recebe o prazo e o preço fechado no orçamento. A tradução juramentada é feita e assinada por um tradutor público matriculado, com nome e número de matrícula na tradução final.
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