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Quem pode fazer tradução juramentada no Brasil

Guias Juramenta · Atualizado em 29 de agosto de 2026

Quem pode fazer tradução juramentada no Brasil é uma única figura: o tradutor e intérprete público, aprovado em concurso de aptidão e matriculado em uma Junta Comercial, como manda a Lei 14.195/2021 (art. 23). A habilitação vale no país inteiro (art. 24), então o estado do tradutor não importa. Nenhuma empresa pode assinar uma juramentada: o ato é pessoal do tradutor, que responde por ele. E tradução feita no exterior, mesmo por tradutor jurado de lá, não tem fé pública aqui (art. 26). Todo o resto, agência, plataforma ou tradutor sem matrícula, pode organizar o serviço, mas não pode assinar.

Carimbo oficial redondo, selo de cera vermelho com fita verde e caneta sobre um documento, ilustrando quem pode fazer tradução juramentada

A regra: concurso e matrícula na Junta Comercial

A profissão é regulada pela Lei 14.195/2021, que substituiu o decreto de 1943 e vale em todo o território nacional. Para se habilitar, a pessoa precisa de curso superior completo em qualquer área e de aprovação no concurso para aferição de aptidão; aprovada, matricula-se na Junta Comercial e recebe o número que a identifica em cada tradução. O primeiro concurso nacional do novo regime foi realizado entre 2023 e 2024, décadas depois dos últimos concursos estaduais, e habilitou uma nova geração de tradutores públicos. A lista de habilitados é pública e pode ser consultada nas Juntas Comerciais.

Quem não pode assinar

  • Empresas, agências e plataformas. A tradução juramentada é ato pessoal: quem assina e responde é sempre a pessoa física matriculada, nunca um CNPJ.
  • Tradutor sem matrícula, por mais experiente que seja. Fluência e diploma não substituem o concurso.
  • Tradutor certificado por associação, como os credenciados da ATA nos Estados Unidos. É outra habilitação, para outro fim: a comparação está no guia juramentada ou certificada.
  • Tradutor jurado de outro país. A tradução feita no exterior não tem fé pública no Brasil (art. 26) e precisa ser refeita aqui, como explica o guia de documento estrangeiro.

Idioma sem tradutor habilitado: a exceção ad hoc

Para idiomas com poucos ou nenhum habilitado, como holandês, polonês ou árabe, a lei permite que o órgão nomeie um tradutor ad hoc para aquele ato específico. É exceção, decidida caso a caso, e não transforma ninguém em tradutor público: fora daquele ato, a regra da matrícula continua valendo.

E a Juramenta, pode?

Assinar, não, e dizemos isso na primeira conversa. A Juramenta conecta você a tradutores públicos parceiros, matriculados nas Juntas Comerciais, e são eles que fazem e assinam a tradução juramentada. A tradução juramentada é feita e assinada por um tradutor público matriculado, com nome e número de matrícula na tradução final. O nome e o número de matrícula podem ser conferidos na Junta Comercial. O que a nossa equipe própria faz e assina são as traduções simples, certificadas e revisões, que não exigem fé pública.

Como conferir se alguém pode

Peça o número de matrícula e o nome completo, que obrigatoriamente aparecem na tradução, e confirme na Junta Comercial do estado do tradutor. Desconfie de uma "tradução juramentada" sem assinatura de tradutor público matriculado e sem matrícula verificável na tradução final. O passo a passo de verificação, com os sinais de alerta, está no guia como escolher um tradutor juramentado.

É tradutor público matriculado? A Juramenta trabalha com parceiros em vários idiomas: veja a página seja um tradutor parceiro.

Perguntas frequentes

Empresa pode fazer tradução juramentada?

Não. Nenhum CNPJ assina juramentada: o ato é pessoal do tradutor público matriculado. Empresas e plataformas podem organizar o serviço, receber o documento e entregar o resultado, mas quem assina e responde é sempre a pessoa física habilitada.

Tradutor formado em Letras pode assinar juramentada?

Só se tiver sido aprovado no concurso e estiver matriculado numa Junta Comercial. O diploma, sozinho, não habilita ninguém: sem matrícula, a tradução não tem fé pública.

Tradução juramentada feita em outro país vale no Brasil?

Não. A Lei 14.195/2021 reserva a fé pública ao tradutor matriculado em Junta Comercial brasileira, então a tradução de fora precisa ser refeita aqui para valer em órgão brasileiro.

Quem fiscaliza os tradutores públicos?

As Juntas Comerciais dos estados, onde a matrícula é registrada. Elas mantêm a lista pública de habilitados e recebem reclamações sobre o exercício da profissão.

Pronto para pedir a sua? Envie o documento em PDF ou foto legível e diga para onde ele vai. A tradução juramentada é feita e assinada por um tradutor público matriculado, com nome e número de matrícula na tradução final.

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