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Quem tem direito à cidadania italiana após 2025?

Guias Juramenta

Quem tem direito à cidadania italiana por descendência, entre brasileiros nascidos fora da Itália, é quem comprova a transmissão familiar e atende a uma das exceções legais relativas aos pais ou avós, à residência de um dos pais na Itália ou aos pedidos protegidos pela transição. Lei vigente, artigo 3-bis e orientação do Ministério dos Negócios Estrangeiros italiano.

Documentos oficiais com fita nas cores verde, branco e vermelho e um passaporte, ilustrando quem tem direito à cidadania italiana

Atualização (setembro de 2026): quem tem direito à cidadania italiana após a Lei 74/2025?

Quem tem direito à cidadania italiana após a Lei 74/2025 precisa considerar uma definição judicial de julho de 2026: a Corte Suprema de Cassação italiana afirmou que as novas restrições não se aplicam a pedidos judiciais apresentados antes de 27 de março de 2025, que seguem a legislação anterior. Na sentença 24045/2026, a Corte também examinou a situação de filhos nascidos no exterior com cidadania italiana e outra nacionalidade desde o nascimento. Nas condições analisadas, a naturalização posterior do genitor italiano não implica, por si só, a perda da cidadania italiana do filho.

A notícia publicada em setembro pela Sala da Notícia reforça que a resposta depende dos fatos de cada família. Para quem está no Brasil, o passo prático é conferir a data de eventual ação e comparar as datas de nascimento e naturalização dos ascendentes. Essa análise ajuda a identificar quais certidões brasileiras da linha familiar precisarão de tradução juramentada para cidadania italiana. A notícia não estabelece uma nova exigência de tradução, e a decisão judicial não substitui a avaliação do caso concreto.

O que mudou na cidadania por descendência

O Decreto-Legge 36/2025, de 28 de março, foi convertido, com alterações, na Legge 74/2025, de 23 de maio, cuja vigência começou em 24/05/2025. Gazzetta Ufficiale.

A reforma restringiu o reconhecimento para quem nasceu fora da Itália e possui outra cidadania, inclusive antes da mudança. Para esse grupo, comprovar um antepassado italiano distante, sozinho, não basta: é necessário atender às exceções legais. Artigo 3-bis vigente.

Quais vínculos familiares podem permitir o reconhecimento?

Além de comprovar a transmissão da cidadania na família, verifique estas hipóteses:

  • Pai, mãe, avô ou avó com cidadania exclusivamente italiana: pela redação legal, o ascendente possui somente a cidadania italiana ou a possuía no momento da morte. Ter um avô nascido na Itália, por si só, não demonstra esse requisito. Artigo 3-bis, alínea c.
  • Residência de um dos pais na Itália: pai, mãe ou adotante residiu no país por pelo menos dois anos contínuos, depois de adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho. Artigo 3-bis, alínea d.

Por isso, a frase “só filhos e netos têm direito” é incompleta: existem a hipótese de residência parental e as regras de transição abaixo. Artigo 3-bis.

Quem já havia iniciado o pedido mantém as regras anteriores?

A lei preserva a análise pelas regras aplicáveis em 27/03/2025 nas seguintes situações. A data de corte é 27/03/2025, às 23h59, no horário de Roma. Artigo 3-bis, alíneas a, a-bis e b:

  • Pedido apresentado ao consulado ou município competente, acompanhado da documentação necessária, até esse corte. Alínea a.
  • Agendamento comunicado pelo órgão competente até esse corte, com pedido e documentação apresentados no dia indicado. Alínea a-bis.
  • Pedido judicial apresentado até esse corte. Alínea b.

Ter começado a pesquisa familiar ou solicitado certidões não equivale a essas hipóteses. Guarde protocolo, comunicação do agendamento e comprovante do pedido judicial, conforme seu caso. Condições da transição.

Filhos menores: quais prazos estão vigentes?

Existe aquisição por declaração dos pais ou tutor para menor estrangeiro ou apátrida com pai ou mãe italiano por nascimento. Na hipótese que dispensa residência posterior na Itália, o prazo atual é de três anos do nascimento, ou do estabelecimento posterior da filiação, inclusive adotiva. Artigo 4, parágrafo 1-bis.

Para quem era menor em 24/05/2025, filho de italiano por nascimento enquadrado nas alíneas a, a-bis ou b da transição, o prazo específico é 31/05/2029, às 23h59 de Roma. MAECI, seção 2.5. O antigo prazo de 31/05/2026 foi prorrogado pela alteração legislativa de 2026. Gazzetta Ufficiale, artigo 1, parágrafo 19-ter.

Como organizar os documentos antes de traduzir

Comece pela hipótese aplicável à sua família. O MAECI indica, entre as provas adicionais, documentos que demonstrem cidadania exclusiva e o certificado histórico de residência na Itália, conforme o caso. MAECI, seção 2.4.

Use a lista do órgão que receberá o pedido. No procedimento de São Paulo para requerentes com avô ou avó exclusivamente italiano, são exigidas certidões brasileiras em inteiro teor, com emissão inferior a seis meses, nas situações especificadas pelo consulado. Lista documental oficial.

Para organizar o trabalho:

  1. Separe os documentos exigidos para sua hipótese.
  2. Confira nomes, datas e filiação antes de contratar a tradução.
  3. Planeje a emissão das certidões conforme a data de apresentação.
  4. Providencie as apostilas dos documentos, a tradução juramentada para o italiano e as apostilas das traduções feitas no Brasil, conforme a orientação de São Paulo. Regras de apostila e tradução.

Com a lista definida, envie à Juramenta os documentos e informe onde serão apresentados para solicitar o orçamento das traduções.

Perguntas frequentes

Sou bisneto de italiano. Ainda posso ter direito?

O bisavô italiano, sozinho, não basta para o brasileiro nascido fora da Itália. É preciso verificar outra hipótese legal, como residência de um dos pais na Itália nas condições exigidas ou enquadramento na transição. Artigo 3-bis.

A decisão judicial de julho de 2026 anulou a reforma?

Não. A decisão consultada encaminhou uma questão ao Tribunal de Justiça da União Europeia e suspendeu aquele julgamento. Seu dispositivo não anulou a reforma. Corte Constitucional italiana, decisão 147/2026, depositada em 23/07/2026.

A apostila substitui a tradução juramentada?

Não. Para apresentar documentos públicos brasileiros ao Consulado de São Paulo, são exigidas apostila e tradução juramentada para o italiano. A tradução feita no Brasil também precisa de apostila. Orientação consular.

Preciso traduzir antes de confirmar meu enquadramento?

É melhor confirmar a hipótese aplicável e a lista documental primeiro. Isso ajuda a contratar a tradução dos documentos certos e a planejar a emissão das certidões perto da apresentação.

Antes de contratar a tradução juramentada para cidadania italiana pela Juramenta, confirme seu enquadramento. As certidões brasileiras de nascimento, casamento e óbito exigidas no processo continuam precisando de apostila e tradução juramentada para o italiano. Em São Paulo, a tradução feita no Brasil também deve ser apostilada. Documentação exigida pelo consulado.

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